Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.346/2026

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Acará Matsuri - Festival de Cultura e Gastronomia Japonesa..

LEI Nº 11.346, DE 17 DE MARÇO DE 2026

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Acará Matsuri - Festival de Cultura e Gastronomia Japonesa..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Acará Matsuri - Festival de Cultura e Gastronomia Japonesa, por constituir-se de elevada importância cultural, social, gastronômica, econômica e turística para o Estado do Pará, pela tradição que o Festival Acará Matsuri representa para todos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de março de 2026.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.566, de 18/3/2026.