Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.353/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Academia de Letras de Soure (ALS-PA)..

LEI Nº 11.353, DE 18 DE MARÇO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Academia de Letras de Soure (ALS-PA)..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Academia de Letras de Soure (ALS-PA), CNPJ nº 58.013.716/0001-03, localizada no Município de Soure.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de março de 2026.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.568, de 19/03/2026.