Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.355/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Dança e Movimentos Urbanos de Salinópolis..

LEI Nº 11.355, DE 18 DE MARÇO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Dança e Movimentos Urbanos de Salinópolis..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Dança e Movimentos Urbanos, CNPJ nº 44.005.050/0001-37, com sede e foro na Travessa Joaquim dos Reis, nº 84, Bairro São José, CEP: 68.721-000, no Município de Salinópolis.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceitua a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações posteriores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de março de 2026.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.568, de 19/3/2026.