Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.360/2026

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival da Gurijuba do Município de Vigia de Nazaré..

LEI Nº 11.360, DE 7 DE ABRIL DE 2026

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival da Gurijuba do Município de Vigia de Nazaré..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival da Gurijuba do Município de Vigia de Nazaré.

Art. 2º O Festival Gastronômico poderá ser realizado, anualmente, no últi­mo final de semana do mês de julho.

Art. 3º O Poder Executivo, de acordo com suas atribuições, poderá incluir o Festival Gastronômico no calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 4º O Poder Executivo poderá, no âmbito de suas competências e dis­ponibilidade orçamentária, apoiar ações de valorização e divulgação do Festival da Gurijuba como manifestação da cultura gastronômica regional.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de abril de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.588, de 8/4/2026.