Lei Ordinária nº 11.360/2026
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival da Gurijuba do Município de Vigia de Nazaré..
LEI Nº 11.360, DE 7 DE ABRIL DE 2026
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival da Gurijuba do Município de Vigia de Nazaré..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival da Gurijuba do Município de Vigia de Nazaré.
Art. 2º O Festival Gastronômico poderá ser realizado, anualmente, no último final de semana do mês de julho.
Art. 3º O Poder Executivo, de acordo com suas atribuições, poderá incluir o Festival Gastronômico no calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, no âmbito de suas competências e disponibilidade orçamentária, apoiar ações de valorização e divulgação do Festival da Gurijuba como manifestação da cultura gastronômica regional.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de abril de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.588, de 8/4/2026.