Lei Ordinária nº 11.361/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Esportiva de Brazilian Jiu-Jitsu (ASEBJJ), localizada no Município de Santarém..
LEI Nº 11.361, DE 7 DE ABRIL DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Esportiva de Brazilian Jiu-Jitsu (ASEBJJ), localizada no Município de Santarém..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Esportiva de Brazilian Jiu-Jitsu (ASEBJJ), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 47.499.716/0001 - 49, com sede à Rua 24 de outubro, nº 2437, CEP: 68.040-010, no Município de Santarém.
Parágrafo único. A Associação de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de abril de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.588, de 8/4/2026.