Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.362/2026

Denomina de Usina da Paz Avenir Carlos de Freitas a Usina da Paz que inte­gra o Programa Territórios pela Paz (TerPaz), em construção no Complexo VS-10, no Município de Parauapebas..

LEI Nº 11.362, DE 7 DE ABRIL DE 2026

Denomina de Usina da Paz Avenir Carlos de Freitas a Usina da Paz que inte­gra o Programa Territórios pela Paz (TerPaz), em construção no Complexo VS-10, no Município de Parauapebas..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Usina da Paz Avenir Carlos de Freitas a Usina da Paz que integra o Programa Territórios pela Paz (TerPaz), em construção no Complexo VS-10, no Município de Parauapebas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de abril de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.588, de 8/4/2026.