Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.364/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Rurais Agro-Ecológico Expedito Ribeiro (APRAER), no Município de Santa Bárbara do Pará..

LEI Nº 11.364, DE 8 DE ABRIL DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Rurais Agro-Ecológico Expedito Ribeiro (APRAER), no Município de Santa Bárbara do Pará..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Rurais Agro-Ecológico Expedito Ribeiro (APRAER), no Município de Santa Bárbara do Pará, sociedade civil de direito privado, sem fins econômicos, fundada em 28 de julho de 2007, CNPJ nº 10.790.765/0001-26, localizada na PA 408, KM 3, Rua Shekinah, nº 3, CEP: 68.798-000, no Município de Santa Bárbara do Pará.

Art. 2º A Associação dos Produtores Rurais Agro-Ecológico Expedito Ribeiro (APRAER), fica habilitada a receber incentivos de qualquer natureza, mediante a celebração de convênios com órgãos da Administração Pública do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de abril de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.591, de 10/4/2026.