Lei Ordinária nº 11.367/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto das Câmaras Legislativas do Estado do Pará (ICLEPA)..
LEI Nº 11.367, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto das Câmaras Legislativas do Estado do Pará (ICLEPA)..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto das Câmaras Legislativas do Estado do Pará (ICLEPA), CNPJ nº 41.365.538/0001-87, com sede na Avenida Gentil Bittencourt, nº 615, Bairro Nazaré, CEP: 66.040-172, no Município de Belém, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de abril de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.591, de 10/4/2026.