Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.367/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto das Câmaras Legislativas do Estado do Pará (ICLEPA)..

LEI Nº 11.367, DE 8 DE ABRIL DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto das Câmaras Legislativas do Estado do Pará (ICLEPA)..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto das Câmaras Legislativas do Estado do Pará (ICLEPA), CNPJ nº 41.365.538/0001-87, com sede na Avenida Gentil Bittencourt, nº 615, Bairro Nazaré, CEP: 66.040-172, no Município de Belém, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de abril de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.591, de 10/4/2026.