Lei Ordinária nº 11.375/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Paraense dos Produtores Rurais (CPAEX)..
LEI Nº 11.375, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Paraense dos Produtores Rurais (CPAEX)..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Paraense dos Produtores Rurais (CPAEX), CNPJ nº 07.665.684/0001-90, com sede e foro na Rua 02, nº 1001, Bairro Centro, CEP: 68.543-000, no Município de Floresta do Araguaia.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceitua a Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de abril de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.593, de 13/04/2026.