Lei Ordinária nº 11.381/2026
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Semana de Prevenção e Conscientização da Endometriose..
LEI Nº 11.381, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Semana de Prevenção e Conscientização da Endometriose..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Semana de Prevenção e Conscientização da Endometriose, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de março.
Art. 2º Os objetivos da Semana de Prevenção e Conscientização da Endometriose são:
I - promover a divulgação de ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose;
II - conscientizar as portadoras de endometriose para que busquem o tratamento logo no início dos sintomas;
III - contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos pelas portadoras de endometriose;
IV - sensibilizar os setores da sociedade para que compreendam e apoiem as mulheres que são portadoras da endometriose.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de abril de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.602, de 22/4/2026.