Lei Ordinária nº 11.382/2026
Institui o Dia Estadual das Unidades de Conservação do Pará..
LEI Nº 11.382, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Institui o Dia Estadual das Unidades de Conservação do Pará..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Dia Estadual das Unidades de Conservação, a ser celebrado, anualmente, em 18 de julho, data da promulgação da Lei Federal nº 9.985 /2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
Art. 2º O Dia Estadual das Unidades de Conservação do Pará passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover na referida data, em articulação com instituições públicas e privadas, ações de caráter educativo, econômico, cultural e socioambiental, voltadas à valorização, conservação e uso sustentável das Unidades de Conservação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de abril de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.602, de 22/4/2026.