Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.394/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Aldenora Aires da Silva, de Curionópolis..

LEI Nº 11.394, DE 22 DE ABRIL DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Aldenora Aires da Silva, de Curionópolis..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es­tado do Pará, o Instituto Aldenora Aires da Silva, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 28.018.515/0001-38, com sede na Av. Alagoas, nº 121, Bairro: Centro, CEP: 68.523-000, no Município de Curionópolis.

Art. 2º O Instituto Aldenora Aires da Silva, devidamente habilitado por este diploma legal, fica apto a receber incentivos de qualquer natureza na forma da legislação pertinente.

Art. 3º Os direitos assegurados ao Instituto Aldenora Aires da Silva, neste dispositivo legal, serão mantidos durante e enquanto perdurarem as ativi­dades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de abril de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.604, de 23/04/2026.