Lei Ordinária nº 11.395/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Agricultores e Moradores do Assentamento Santa Maria II (ASMADI)..
LEI Nº 11.395, DE 22 DE ABRIL DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Agricultores e Moradores do Assentamento Santa Maria II (ASMADI)..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Agricultores e Moradores do Assentamento Santa Maria II (ASMADI), CNPJ nº 84.198.985/0001-00, com sede na localidade do Igarapé Itapecuru, Comunidade Santa Maria II, Baixo Acará, Zona Rural, CEP: 68.690-000, no Município de Acará, com foro na Comarca de sua jurisdição, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de abril de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.604, de 23/04/2026.