Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.398/2026

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Festa do Pau Maravilhoso, no Município de Marituba..

LEI Nº 11.398, DE 23 DE ABRIL DE 2026

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Festa do Pau Maravilhoso, no Município de Marituba..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Festa do Pau Maravilhoso, no Município de Marituba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de abril de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.605, de 24/4/2026.