Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.399/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Apoio às Famílias Carentes de Santana do Araguaia..

LEI Nº 11.399, DE 23 DE ABRIL DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Apoio às Famílias Carentes de Santana do Araguaia..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Apoio às Famílias Carentes de Santana do Araguaia, CNPJ nº 60.670.566/0001-52, pessoa jurídica sem fins lucrativos, com sede na Rua Elias Zaguri, nº 35, Bairro: Rodoviário, CEP: 68.560-000, no Município de Santana do Araguaia.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei outorga à Associação de Apoio às Famílias Carentes de Santana do Araguaia habilitação para receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação de Apoio às Famílias Carentes de Santana do Araguaia, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de abril de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.605, de 24/04/2026.