Lei Ordinária nº 11.400/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Amazon Mundi Bem Viver (IAMBV)..
LEI Nº 11.400, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Amazon Mundi Bem Viver (IAMBV)..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Amazon Mundi Bem Viver (IAMBV), CNPJ nº 04.254.837/0001-18, com sede na Rua Doutor Américo Santa Rosa, nº 32, Bairro São Braz, CEP: 66.090-230, no Município de Belém, com foro na Comarca de Belém, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de abril de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.605, de 24/04/2026.