Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.401/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Humanitário de Desenvolvimento Educacional Sociocultural e Econômico Amigos de Todos (IHDESCE)..

LEI Nº 11.401, DE 23 DE ABRIL DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Humanitário de Desenvolvimento Educacional Sociocultural e Econômico Amigos de Todos (IHDESCE)..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Humanitário de Desenvolvimento Educacional Sociocultural e Econômico Amigos de Todos (IHDESCE), CNPJ nº 10.460.894/0001-56, com sede no Conjunto Nova Marituba, Quadra 18, nº 02, Bairro: Decounville, CEP: 67.200-000, representado por Abner Walmon Gama da Rocha, com foro no Município de Marituba.

Art. 2º Ao Instituto Humanitário de Desenvolvimento Educacional Sociocultural e Econômico Amigos de Todos (IHDESCE) ficam assegurados todos os direitos, vantagens e obrigações previstas em lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de abril de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.605, de 24/04/2026.