Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.402/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Guardiões da Vida do Município de Quatipuru Pará (IGVQUAT)..

LEI Nº 11.402, DE 23 DE ABRIL DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Guardiões da Vida do Município de Quatipuru Pará (IGVQUAT)..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Guardiões da Vida do Município de Quatipuru Pará (IGVQUAT), CNPJ nº 50.049.180/0001-74, com sede e foro na Rua Cônego Siqueira Mendes, nº 5, Bairro Centro, CEP: 68.709-000, representado por Maria Benigna Peniche da Paixão Sousa, no Município de Quatipuru.

Art. 2º À referida entidade ficam assegurados todos os direitos, vantagens e obrigações previstas em lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de abril de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.605, de 24/04/2026.