Lei Ordinária nº 11.403/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa dos Produtores Rurais de Parauapebas (COPROPA), com sede e foro no Município de Parauapebas..
LEI Nº 11.403, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa dos Produtores Rurais de Parauapebas (COPROPA), com sede e foro no Município de Parauapebas..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Cooperativa dos Produtores Rurais de Parauapebas (COPROPA), CNPJ nº 28.845.823/0001-37, com sede na Rodovia Faruk, Salmen, S/N, Sala 34, Feira dos Produtores, no Termo nº 18/2024, Bairro Novo Horizonte, CEP: 68.515-000, no Município de Parauapebas, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação.
Art. 2º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de abril de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.605, de 24/04/2026.