Lei Ordinária nº 11.409/2026
Institui o Dia do Radialista, no calendário oficial de eventos do Estado do Pará..
LEI Nº 11.409, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Institui o Dia do Radialista, no calendário oficial de eventos do Estado do Pará..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Dia do Radialista, a ser celebrado, anualmente, em 07 de novembro, em consonância com a Lei Federal nº 11.327 /2006, que reconhece nacionalmente a data.
Art. 2º A data tem por objetivo reconhecer e valorizar a atuação dos profissionais da radiodifusão, destacando sua contribuição histórica, cultural e social para o desenvolvimento do Estado do Pará, passando esta data a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de abril de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.607, de 27/4/2026.