Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.411/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Raízes do Futuro - Raízes do Futuro, no Município de Porto de Moz..

LEI Nº 11.411, DE 24 DE ABRIL DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Raízes do Futuro - Raízes do Futuro, no Município de Porto de Moz..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Raízes do Futuro - Raízes do Futuro, CNPJ nº 30.019.021/0001-10, com sede na Tv. Coronel Antônio Galvão, nº 242, Bairro Centro, CEP: 68.330-000, no Município de Porto de Moz, com foro na Comarca de sua jurisdição, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de abril de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.607, de 27/4/2026.