Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.416/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Grêmio Recreativo Cultural Vermelho e Preto, no Município de Novo Progresso..

LEI Nº 11.416, DE 27 DE ABRIL DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Grêmio Recreativo Cultural Vermelho e Preto, no Município de Novo Progresso..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Grêmio Recreativo Cultural Vermelho e Preto, CNPJ nº 08.996.524/0001-96, pessoa jurídica sem fins lucrativos, com sede na Rua Iriri, nº 585, Bairro: Vista Alegre, no Município de Novo Progresso.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei outorga ao Grêmio Recreativo Cultural Vermelho e Preto habilitação para receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.

Art. 3º Os direitos assegurados ao Grêmio Recreativo Cultural Vermelho e Preto, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de abril de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.609, de 28/4/2026.