Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.417/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Assistência Social e Desenvolvimento de Ananindeua (IASDA)..

LEI Nº 11.417, DE 27 DE ABRIL DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Assistência Social e Desenvolvimento de Ananindeua (IASDA)..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto de Assistência Social e Desenvolvimento de Ananindeua (IASDA), CNPJ nº 51.881.551/0001-42, com sede na Rua Luiz Fernando Nobre, nº 587, Centro, CEP: 67.030-140, com foro na Comarca de Ananindeua, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de abril de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.609, de 28/04/2026.