Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.424/2026

Declara como patrimônio cultural de natureza material do Estado do Pará, o Queijo do Marajó..

LEI Nº 11.424, DE 28 DE ABRIL DE 2026

Declara como patrimônio cultural de natureza material do Estado do Pará, o Queijo do Marajó..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como integrante do patrimônio cultural de natureza material do Estado do Pará, o Queijo do Marajó, nos termos do art. 18, inciso VII e do art. 286 da Constituição do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de abril de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.611, de 29/4/2026.