Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.427/2026

Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, a Rádio Clube do Pará..

LEI Nº 11.427, DE 28 DE ABRIL DE 2026

Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, a Rádio Clube do Pará..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, a Rádio Clube do Pará, em razão de sua reconhecida relevância histórica, social, cultural e simbólica para o povo paraense.

Art. 2º A Rádio Clube do Pará, fundada em 22 de abril de 1928, é a primeira emissora de rádio da Região Norte do Brasil e uma das mais antigas do país ainda em operação, sendo portadora de bens materiais (infraestrutura, equipamentos, acervo e memória técnica) e imateriais (práticas culturais, saberes, linguagens e tradições) de valor histórico e cultural.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Cultura (SECULT) poderá promover as ações necessárias para o registro, reconhecimento e salvaguarda da Rádio Clube do Pará como bem cultural de natureza material e imaterial, conforme previsto nas normas legais e administrativas pertinentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de abril de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.611, de 29/4/2026.