Lei Ordinária nº 11.431/2026
Declara como patrimônio cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Pará, a obra da Banda Sayonara..
LEI Nº 11.431, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Declara como patrimônio cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Pará, a obra da Banda Sayonara..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Pará, para os fins previstos nos arts. 18, inciso VII e 286, inciso I, da Constituição do Estado do Pará, a obra da Banda Sayonara.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de abril de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.611, de 29/4/2026.