Lei Ordinária nº 11.432/2026
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Gincana Cultural de Belterra..
LEI Nº 11.432, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Gincana Cultural de Belterra..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Gincana Cultural de Belterra, realizada anualmente no Município de Belterra, nos termos do disposto no art. 286, inciso I, da Constituição do Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de abril de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.612, de 30/4/2026.