Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.446/2026

Institui o Programa de Escuta Qualificada de Mulheres Atingidas pelas Mudanças Climáticas no Estado do Pará..

LEI Nº 11.446, DE 4 DE MAIO DE 2026

Institui o Programa de Escuta Qualificada de Mulheres Atingidas pelas Mudanças Climáticas no Estado do Pará..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Escuta Qualificada de Mulheres Atingidas pelas Mudanças Climáticas no Estado do Pará, com o objetivo de garantir um espaço de acolhimento, escuta e registro das demandas específicas das mulheres impactadas diretamente pelas emergências climáticas, especialmente as mães solos, mulheres ribeirinhas, das comunidades tradicionais, da periferia urbana e em situação de vulnerabilidade social em geral.

Art. 2º O Programa de Escuta Qualificada atuará de forma integrada com os órgãos do Poder Executivo no desenvolvimento e implementação das ações previstas nesta Lei.

Art. 3º A Escuta Qualificada de Mulheres nas áreas mais afetadas pelas mudanças climáticas poderá ser realizada por equipe multidisciplinar qualificada, composta por assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, engenheiros, sociólogos, entre outros profissionais necessários.

Parágrafo único. A equipe multidisciplinar deverá ser capacitada para atuar de forma sensível e empática, respeitando a diversidade cultural e as especificidades das mulheres atingidas pelas mudanças climáticas.

Art. 4º Os resultados obtidos a partir da coleta de dados realizada serão manuseados por órgãos do Poder Executivo, com acesso livre às universidades e instituições de pesquisa do Estado do Pará, com o objetivo de subsidiar e fortalecer a elaboração e implementação de políticas públicas afirmativas baseadas em evidências concretas.

Art. 5º Os dados coletados obedecerão à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de maio de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.617, de 5/5/2026.