Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.456/2026

Declara como patrimônio cultural de natureza material do Estado do Pará, o Parque Ambiental Adhemar Monteiro, localizado no Município de Paragominas..

LEI Nº 11.456, DE 18 DE MAIO DE 2026

Declara como patrimônio cultural de natureza material do Estado do Pará, o Parque Ambiental Adhemar Monteiro, localizado no Município de Paragominas..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza material do Estado do Pará, o Parque Ambiental Adhemar Monteiro, localizado no Município de Paragominas, nos termos do disposto no art. 286, inciso V, da Constituição do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de maio de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.633, de 19/5/2026.