Lei Ordinária nº 11.458/2026
Transforma cargos de provimento em comissão, altera a denominação do cargo de Coordenador da Consultoria Jurídica-GEP-DAS.011.5 no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (SEMAS) e altera o Anexo III da Lei Estadual nº 10.989, de 29 de maio de 2025..
LEI Nº 11.458, DE 18 DE MAIO DE 2026
Transforma cargos de provimento em comissão, altera a denominação do cargo de Coordenador da Consultoria Jurídica-GEP-DAS.011.5 no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (SEMAS) e altera o Anexo III da Lei Estadual nº 10.989, de 29 de maio de 2025..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados os cargos de provimento em comissão a seguir indicados, criados pela Lei Estadual nº 10.989, de 29 de maio de 2025:
I - 2 (dois) cargos de Assessor de Gabinete, padrão GEP-DAS-012.4, em 1 (um) cargo de Coordenador GEP-DAS-011.4 e 1 (um) cargo de Coordenador de Núcleo GEP-DAS-011.4;
II - 1 (um) cargo de Assessor Executivo, padrão GEP-DAS-012.5, para 1 (um) cargo de Diretor, padrão GEP-DAS-011.5.
Parágrafo único. A transformação dos cargos de provimento em comissão de que trata este artigo não implica em alteração do padrão remuneratório.
Art. 2º Fica alterada a denominação do cargo de Coordenador da Consultoria Jurídica, padrão GEP-DAS-011.5, criado pela Lei Estadual nº 10.989, de 2025, para o cargo de Diretor da Consultoria Jurídica, sem alteração do padrão remuneratório.
Art. 3º As alterações a que se referem os arts. 1º e 2º desta Lei, passam a constar no Anexo III da Lei Estadual nº 10.989, de 29 de maio de 2025.
Art. 4º O Anexo III da Lei Estadual nº 10.989, de 2025, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de maio de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
ANEXO ÚNICO
O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, CLIMA E SUSTENTABILIDADE (SEMAS)
(ANEXO III DA LEI ESTADUAL Nº 10.989, DE 29 DE MAIO DE 2025) CARGO CÓDIGO/PADRÃO QTDE
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade * 1
Secretário Adjunto * 4
Chefe de Gabinete GEP-DAS-011.5 1
Chefe de Gabinete de Secretário Adjunto GEP-DAS-011.4 4
Diretor GEP-DAS-011.5 14
Corregedor GEP-DAS-011.5 1
Ouvidor GEP-DAS-011.4 1
Coordenador de Núcleo de Gabinete GEP-DAS-011.5 5
Coordenador de Núcleo GEP-DAS-011.4 6
Coordenador de Núcleo Regional de Gestão e Regularidade Ambiental GEP-DAS-011.4 6
Coordenador da Julgadoria de Primeira Instância GEP-DAS-011.5 1
Coordenador do Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais GEP-DAS-011.5 1
Diretor da Consultoria Jurídica GEP-DAS-011.5 1
Assessor Executivo GEP-DAS-012.5 4
Assessor de Gabinete GEP-DAS-012.4 33
Assessor GEP-DAS-012.3 1
Coordenador GEP-DAS-011.4 38
Gerente GEP-DAS-011.3 64
Secretário de Gabinete GEP-DAS-011.2 5
Secretário de Diretoria GEP-DAS-011.1 13
TOTAL 204
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.633, de 19/05/2026.