Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.460/2026

Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Esta­do do Pará, o Parque da Cidade de Belém..

LEI Nº 11.460, DE 29 DE MAIO DE 2026

Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Esta­do do Pará, o Parque da Cidade de Belém..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, o Parque da Cidade de Belém.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de maio de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.647, de 1/6/2026.