Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 11.460/2026
Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, o Parque da Cidade de Belém..
LEI Nº 11.460, DE 29 DE MAIO DE 2026
Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, o Parque da Cidade de Belém..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, o Parque da Cidade de Belém.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de maio de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.647, de 1/6/2026.