Lei Ordinária nº 11.464/2026
Denomina de Terminal Hidroviário Mestre Damasceno, o Terminal Hidroviário Foz do Rio Camará, localizado no Município de Salvaterra, na Ilha do Marajó..
LEI Nº 11.464, DE 29 DE MAIO DE 2026
Denomina de Terminal Hidroviário Mestre Damasceno, o Terminal Hidroviário Foz do Rio Camará, localizado no Município de Salvaterra, na Ilha do Marajó..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Terminal Hidroviário Mestre Damasceno, o Terminal Hidroviário Foz do Rio Camará, localizado no Município de Salvaterra, na Ilha do Marajó.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de maio de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.647, de 1/6/2026.