Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.471/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Criadores de Abelha do Município de Peixe-Boi..

LEI Nº 11.471, DE 1º DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Criadores de Abelha do Município de Peixe-Boi..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Criadores de Abelha do Município de Peixe-Boi, CNPJ nº 14.591.314/0001-10, com sede na Rua Leandro Lopes, nº 542, Comunidade de Tauarizinho, CEP: 68.734-000, no Município de Peixe-Boi, com foro na Comarca de Peixe-Boi, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.648, de 2/6/2026.