Lei Ordinária nº 11.472/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Micro e Pequenos Produtores Rurais da Região do Castanhal (ASPROCAST)..
LEI Nº 11.472, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Micro e Pequenos Produtores Rurais da Região do Castanhal (ASPROCAST)..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Micro e Pequenos Produtores Rurais da Região do Castanhal (ASPROCAST), CNPJ nº 01.219.645/0001-82, fundada em 23 de maio de 1996, com sede na Localidade Vicinal 32, S/N, Zona Rural, CEP: 68.385-000, no Município de Tucumã, com situação cadastral ativa, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. A Associação dos Micro e Pequenos Produtores Rurais da Região do Castanhal (ASPROCAST) obriga-se ao fiel cumprimento do que dispõem os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.648, de 2/6/2026.