Lei Ordinária nº 11.479/2026
Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, o Festival da Galinha Caipira da Comunidade Estrada Nova, realizado no Município de Santarém..
LEI Nº 11.479, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, o Festival da Galinha Caipira da Comunidade Estrada Nova, realizado no Município de Santarém..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, o Festival da Galinha Caipira da Comunidade Estrada Nova, realizado no Município de Santarém, nos termos do art. 18, inciso VII e do art. 286 da Constituição do Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.649, de 3/6/2026.