Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.479/2026

Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, o Festival da Galinha Caipira da Comunidade Estrada Nova, realizado no Município de Santarém..

LEI Nº 11.479, DE 2 DE JUNHO DE 2026

Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, o Festival da Galinha Caipira da Comunidade Estrada Nova, realizado no Município de Santarém..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do Estado do Pará, o Festival da Galinha Caipira da Comunidade Estrada Nova, realizado no Município de Santarém, nos termos do art. 18, inciso VII e do art. 286 da Constituição do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.649, de 3/6/2026.