Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.483/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Ação (IA)..

LEI Nº 11.483, DE 2 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Ação (IA)..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Ação (IA), CNPJ nº 11.485.997/0001-33, com sede na Travessa de Breves, nº 1295, Centro, CEP: 66.030-140, com foro na Comarca de Belém, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.649, de 03/06/2026.