Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.486/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Amigos do Rio Tucunduba (ASAMITU)..

LEI Nº 11.486, DE 2 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Amigos do Rio Tucunduba (ASAMITU)..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Amigos do Rio Tucunduba, fundada em 10 de janeiro de 2020, com sede e foro na Passagem Santa Helena, nº 22-A, Casa B, CEP: 66.077-610, Bairro da Terra Firme, no Município de Belém.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública, em especial os constantes da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.649, de 03/06/2026.