Lei Ordinária nº 11.492/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Cuidadores de Idosos do Estado do Pará (ACIEPA)..
LEI Nº 11.492, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Cuidadores de Idosos do Estado do Pará (ACIEPA)..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Cuidadores de Idosos do Estado do Pará (ACIEPA), CNPJ nº 47.106.447/0001-03, localizada no Município de Belém.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.651, de 8/6/2026.