Lei Ordinária nº 11.501/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Sociedade Beneficente Desportiva Juventude..
LEI Nº 11.501, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Sociedade Beneficente Desportiva Juventude..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Sociedade Beneficente Desportiva Juventude, CNPJ nº 05.206.423/0001-86, com sede e foro na Passagem Nazaré, nº 356, Bairro: São José, CEP: 68.440-000, no Município de Abaetetuba, regido pelo seu estatuto social, que visa estimular o acesso ao esporte e a qualidade de vida da criança e do adolescente, no âmbito do Estado do Pará.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo atende a todas as exigências da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.655, de 11/06/2026.