Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.504/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores, Produtores, Pescadores e Extrativistas do Rio Tauá (AMPPERT)..

LEI Nº 11.504, DE 10 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores, Produtores, Pescadores e Extrativistas do Rio Tauá (AMPPERT)..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores, Produtores, Pescadores e Extrativistas do Rio Tauá (AMPPERT), CNPJ nº 60.336.255/0001-51, com sede na Margem Direita do Rio Tauá, S/N, Zona rural, CEP: 68.825-000, no Município de Muaná.

Parágrafo único. A referida entidade vem atuando legalmente no Estado do Pará desde o dia 21 de agosto de 1993 e se enquadra nas exigências dos arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.655, de 11/06/2026.