Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.505/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação das Casas Familiares Rurais do Estado do Pará (FECAFAR)..

LEI Nº 11.505, DE 10 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação das Casas Familiares Rurais do Estado do Pará (FECAFAR)..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Federação das Casas Familiares Rurais do Estado do Pará (FECAFAR), CNPJ nº 05.939.593/0001-70, com sede na Avenida Djalma Dutra, nº 2037, Altos do Pet Shop Mundo Animal, CEP: 68.371 - 163, com foro na Comarca de Altamira, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fara cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.655, de 11/06/2026.