Lei Ordinária nº 11.527/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Rurais Agrossilvipastoril da PA 368 - Transmarajó e Região (APRAPARE)..
LEI Nº 11.527, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Rurais Agrossilvipastoril da PA 368 - Transmarajó e Região (APRAPARE)..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Produtores Rurais Agrossilvipastoril da PA 368 - Transmarajó e Região (APRAPARE), CNPJ nº 30.675.337/0001-60, com sede e foro no Município de Portel, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação.
Art. 2º A Associação dos Produtores Rurais Agrossilvipastoril da PA 368 - Transmarajó e Região (APRAPARE) gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às associações consideradas de utilidade pública.
Art. 3º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.658, de 15/6/2026.