Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.531/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Coletivo de Mulheres Negras Maria-Maria (COMUNEMA)..

LEI Nº 11.531, DE 15 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Coletivo de Mulheres Negras Maria-Maria (COMUNEMA)..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Coletivo de Mulheres Negras Maria-Maria (COMUNEMA), fundado em agosto de 2018, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, com sede situada na Alameda Perimetral, nº 1.585, Bairro: Centro, CEP: 68.371 - 262, no Município de Altamira.

Art. 2º Esta Lei outorga ao Coletivo de Mulheres Negras Maria-Maria (COMUNEMA) habilitação em receber incentivos de qualquer natureza através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.

Art. 3º Os direitos assegurados ao Coletivo de Mulheres Negras Maria-Maria (COMUNEMA), neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga o Coletivo de Mulheres Negras Maria-Maria (COMUNEMA) ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.660, de 16/6/2026.