Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.542/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Esperança e Vida (IEV), no Município de Marabá..

LEI Nº 11.542, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Esperança e Vida (IEV), no Município de Marabá..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Esperança e Vida (IEV), CNPJ nº 30.182.827/0001 - 24, pessoa jurídica sem fins lucrativos, com sede na Rua Cinco de Abril, Bairro: Velha Marabá, no Município de Marabá.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei outorga ao Instituto Esperança e Vida (IEV) habilitação para receber incentivos de qualquer natureza através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.

Art. 3º Os direitos assegurados ao Instituto Esperança e Vida (IEV), neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.665, de 19/6/2026.