Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.545/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social Abílio Wanzeler, no Município de Belém..

LEI Nº 11.545, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social Abílio Wanzeler, no Município de Belém..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social Abílio Wanzeler, com sede no Município de Belém, CNPJ nº 61.170.769/0001-42, sediado na Rua Manoel Barata, nº 959, Bairro São João do Outeiro, CEP: 66.840-040, no Município de Belém.

Art. 2º O reconhecimento como utilidade pública é concedido em caráter irrevogável, desde que o Instituto Social Abílio Wanzeler mantenha os requisitos previstos em lei e em seu estatuto.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.665, de 19/6/2026.