Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.550/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Escola Amintas Pinheiro..

LEI Nº 11.550, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Escola Amintas Pinheiro..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Escola Amintas Pinheiro, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 20.829.621/0001-90, localizada na Estrada do Icuí-Guajará, nº 16, Bairro: Icuí-Guajará, CEP: 67.125 - 000, com sede e foro na Cidade de Ananindeua, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação.

§ 1º A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

§ 2º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.667, de 22/6/2026.