Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.551/2026

Declara como patrimônio cultural e artístico de natureza material e imaterial do Estado do Pará, a obra de Luiz Braga..

LEI Nº 11.551, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Declara como patrimônio cultural e artístico de natureza material e imaterial do Estado do Pará, a obra de Luiz Braga..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica tombada e declarada integrante do patrimônio cultural e artístico, de natureza material e imaterial, do Estado do Pará, a obra de Luiz Braga, nos termos do art. 286, caput, da Constituição Estadual .

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.667, de 22/6/2026.