Lei Ordinária nº 11.553/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural Casa Viva Amazônia..
LEI Nº 11.553, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural Casa Viva Amazônia..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Cultural Casa Viva Amazônia, CNPJ nº 55.602.112/0001-04, com sede na Avenida Salvador Flauzino, Quadra 30, Lote 32, Bairro: Amazônia, CEP: 68.515-000, na Cidade de Parauapebas, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.667, de 22/6/2026.