Lei Ordinária nº 11.559/2026
Institui a Semana Estadual de Sensibilização para a Perda Gestacional, Neonatal e Infantil..
LEI Nº 11.559, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Institui a Semana Estadual de Sensibilização para a Perda Gestacional, Neonatal e Infantil..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Sensibilização para a Perda Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 15 de outubro.
Parágrafo único. A Semana Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 2º A Semana Estadual de Sensibilização para a Perda Gestacional, Neonatal e Infantil terá como objetivos:
I - dar visibilidade à problemática da perda gestacional, neonatal e infantil;
II - conferir respeito ao luto de mães e pais que passaram pela experiência da perda gestacional, neonatal e infantil;
III - contribuir com a disseminação do tema, por meio da informação aos pais, familiares, profissionais da área da saúde e sociedade em geral;
IV - dignificar o sofrimento ocasionado pela perda e dar voz às famílias;
V - promover a humanização do atendimento;
VI - orientar as famílias enlutadas sobre seus direitos previstos em leis e outras normativas.
Art. 3º A semana instituída a partir desta Lei poderá ser celebrada com reuniões, palestras e grupo de apoio para aumentar a conscientização sobre o impacto emocional da morte no período pré, perinatal, neonatal e infantil na vida da família bem como promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde, com o oferecimento de apoio multiprofissional às mulheres.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições de apoio para promover a Semana Estadual de Sensibilização para a Perda Gestacional, Neonatal e Infantil, instituída por esta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará as normas complementares necessárias à plena execução desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.669, de 23/6/2026.