Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.568/2026

Reconhece a Cidade de Itaituba, como a Capital Paraense do Ouro..

LEI Nº 11.568, DE 23 DE JUNHO DE 2026

Reconhece a Cidade de Itaituba, como a Capital Paraense do Ouro..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a Cidade de Itaituba, como a Capital Paraense do Ouro, em reconhecimento a sua importância econômica para o Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.670, de 24/6/2026.